Lei de Noraldino proíbe manter animais acorrentados em Minas Gerais
A Lei 25.201/2025, de autoria de Noraldino Jr., classifica o acorrentamento permanente de animais como maus-tratos em Minas Gerais.
30 de agosto de 2026 Edição Eleições 2026 · Minas Gerais
Início › Causa Animal
Uma causa que virou compromisso. Um compromisso que virou leis. E leis que mudaram a vida dos animais de Minas.
🐾 O cuidado em números
Quase
400 mil
castrações realizadas em Minas Gerais por meio do Castramóvel, programa estadual idealizado por Noraldino e coordenado pela SEMAD.
Mais de
220 mil
Vacinas aplicadas gratuitamente em cães e gatos de Minas Gerais
Ao longo da trajetória de Noraldino, a proteção animal ganhou leis mais fortes, recursos públicos, programas estaduais e estruturas de atendimento. O que começou como uma luta de poucos passou a fazer parte das políticas públicas de Minas Gerais.
O protetor animal que chegou à Assembleia Legislativa, transformou a defesa dos animais em uma atuação permanente. Lutou por leis, articulou com o Governo de Minas, destinou recursos para municípios e trabalhou ao lado de protetores, ONGs e instituições que estão na linha de frente dessa causa. O objetivo sempre foi fazer com que a proteção animal deixasse de depender apenas da boa vontade de algumas pessoas e passasse a contar também com políticas públicas, orçamento e responsabilidade do Estado.
A atuação de Noraldino não ficou restrita à criação de leis. Ao longo dos anos, ele trabalhou para construir uma estrutura de proteção animal dentro do próprio poder público.
Noraldino foi responsável pela criação e presidiu a primeira Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, abrindo espaço permanente para que as demandas da proteção animal fossem discutidas dentro do Parlamento mineiro.
Noraldino também articulou para que o Ministério Público de Minas Gerais tivesse uma estrutura dedicada à defesa da fauna, contribuindo para a criação da coordenadoria.
A atuação política de Noraldino também contribuiu para que os animais domésticos fossem incorporados às políticas públicas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, fortalecendo a responsabilidade do Estado com essa área.
Noraldino ajudou a construir um Procedimento Operacional Padrão (POP) para orientar o atendimento dessas ocorrências pela Polícia Militar de Minas Gerais e continua trabalhando para fortalecer também a atuação da Polícia Civil.
Noraldino foi o primeiro parlamentar de Minas Gerais a destinar recursos públicos de forma sistemática para políticas de proteção animal, ajudando municípios e instituições a colocar essas ações em prática.
Noraldino luta para que veículos tracionados por animais fiquem apenas no passado em nosso estado. A transformação já começou em cidades históricas, como Mariana e Tiradentes, onde começamos a substituir carroças e charretes tracionadas por animais por veículos elétricos.
O Castramóvel levou a castração gratuita para quase 400 mil animais em Minas Gerais. O programa foi idealizado por Noraldino e é viabilizado com recursos públicos. A castração é uma das principais ferramentas para o controle populacional ético de cães e gatos e ajuda a prevenir o abandono e o sofrimento de animais que acabam nas ruas.
Noraldino também articulou a criação do primeiro programa estadual de vacinação de cães e gatos do Brasil, ampliando o acesso à imunização e contribuindo para a prevenção de doenças como cinomose e parvovirose. Mais de 220 mil animais já foram vacinados. A vacinação protege os animais e também contribui para a saúde pública, prevenindo doenças e fortalecendo o cuidado.
Criar uma lei é apenas uma parte do trabalho. Para que a proteção animal chegue à população, é preciso colocar recursos, estrutura e políticas públicas em funcionamento. Minas Gerais agora conta com uma legislação que protege os animais, garante direitos de quem cuida e combate os maus-tratos.
Minas avançou. Mas a luta não terminou. A realidade dos animais ainda apresenta grandes desafios. Por isso, Noraldino continua defendendo novas medidas no Legislativo, entre elas propostas para: combater a venda e utilização do chumbinho; proibir fogos de artifício com estampido; combater práticas de exploração de animais em carroças e charretes; ampliar a responsabilização por maus-tratos; fortalecer a proteção dos animais em todo o estado.
Se foi preciso lutar para transformar a proteção animal em política pública, ainda é preciso continuar lutando para que ela avance.
Lei 21.970/2016
A Lei nº 21.970/2016 estabeleceu em Minas Gerais diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos, priorizando medidas como a castração e a educação para a guarda responsável. A legislação ajudou a substituir práticas antigas de controle por uma política baseada na prevenção do abandono, no bem-estar animal e na saúde pública. A partir dela, a castração passou a ganhar espaço como instrumento de política pública nos municípios mineiros, contribuindo para reduzir a reprodução descontrolada e, consequentemente, o número de animais abandonados. Uma mudança de paradigma que colocou a prevenção no centro da política de proteção animal em Minas.
Lei 22.231/2016
Essa lei estabelece regras para o combate aos maus-tratos contra animais em Minas Gerais, definindo situações que caracterizam violência e estabelecendo sanções administrativas para os responsáveis. A legislação é um passo importante para fortalecer a proteção animal no estado, dando ao poder público instrumentos para responsabilizar quem pratica maus-tratos e tornando mais clara a obrigação de proteger os animais contra situações de violência, abandono e sofrimento. Uma lei que ajuda a transformar a indignação diante dos maus-tratos em responsabilidade e punição.
Lei 23.724/2020
A legislação mineira passou a reconhecer que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, sofrimento e outras sensações. Esse reconhecimento representa uma mudança importante na forma como os animais são tratados pelo poder público e pela sociedade. Mais do que uma mudança de conceito, a senciência fortalece a proteção jurídica dos animais e ajuda a orientar políticas públicas e decisões que considerem seu bem-estar, sua integridade e sua capacidade de sentir. Reconhecer que os animais sentem é reconhecer que eles merecem respeito, proteção e dignidade.
Lei 25.201/2025
A legislação mineira estabeleceu regras para impedir que cães e gatos sejam mantidos presos permanentemente por correntes ou outros meios que restrinjam sua liberdade e comprometam seu bem-estar. A medida combate uma prática que pode causar sofrimento, ferimentos e isolamento, reforçando que manter um animal sob responsabilidade humana também significa garantir condições adequadas de cuidado, espaço e liberdade de movimento. Animal não nasceu para viver acorrentado. Cuidar também é dar liberdade.
Lei 26.038/2026
A lei denominada "Cão Orelha" reconhece e protege os cães comunitários e em situação de rua, aqueles que, mesmo sem um único tutor, são cuidados por pessoas ou comunidades onde vivem. A medida fortalece a responsabilidade coletiva e garante mais segurança para esses animais. A proposta estabelece mecanismos para que cães comunitários possam receber cuidados, identificação e proteção, sem que sejam simplesmente retirados do ambiente onde construíram vínculos. Eles podem não ter um único tutor, mas têm uma comunidade que cuida.
Dando voz a quem não pode falar
Cada número representa uma conquista. Cada conquista representa vidas protegidas.
São os cães e gatos das ruas, dos abrigos e das famílias que não podiam pagar uma castração. A política pública existe para eles — e para as pessoas que os amam.
A Lei 25.201/2025, de autoria de Noraldino Jr., classifica o acorrentamento permanente de animais como maus-tratos em Minas Gerais.
A Lei 26.038/2026, de autoria de Noraldino Jr., amplia a proteção aos animais comunitários e em situação de rua em Minas.