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30 de agosto de 2026

Noraldino Jr. — Deputado Estadual Número 40123

Quem cuida transforma

Início › Leis de Proteção Animal

Caderno Leis de Proteção Animal

Ao longo de sua trajetória na Assembleia Legislativa, Noraldino transformou importantes pautas da proteção animal em legislação. São leis que fortalecem o combate aos maus-tratos, ampliam a proteção e ajudam a construir políticas públicas para os animais em Minas Gerais.

Leis que já viraram conquistas

  1. Lei nº 21.970/2016 — Controle populacional de cães e gatos

    Aprovada por meio de articulação e substitutivos apresentados por Noraldino, estabelece diretrizes para o controle populacional ético, fortalecendo a castração e a prevenção do abandono.

  2. Lei nº 22.231/2016 — Combate aos maus-tratos

    Define situações caracterizadas como maus-tratos no estado e estabelece sanções administrativas, incluindo multas.

  3. Lei nº 23.050/2018 — Fim dos testes em animais para cosméticos

    Proíbe testes em animais para a produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e seus ingredientes.

  4. Lei nº 23.724/2020 — Animal não é coisa!

    Reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e outras sensações, garantindo maior proteção jurídica diante de situações de crueldade e maus-tratos.

  5. Lei Cão Orelha — Proteção e cuidado com animais comunitários

    Criada a partir da luta pela responsabilização de casos graves de violência contra animais comunitários e em situação de rua, a lei fortalece a proteção desses animais e garante os direitos de quem cuida deles.

  6. Lei nº 25.227/2025 — Regulamentação da criação e comercialização de animais domésticos de raça

    Estabelece regras para a criação e comercialização de cães e gatos de raça em Minas Gerais, fortalecendo a fiscalização e o combate aos canis clandestinos e às chamadas fábricas de filhotes, além de estabelecer medidas para garantir melhores condições de saúde e bem-estar aos animais.

  7. Lei nº 25.201/2025 — Combate ao acorrentamento permanente e rotineiro de animais

    Estabelece regras para impedir que animais sejam mantidos permanentemente presos por correntes ou outros meios que restrinjam sua liberdade e comprometam seu bem-estar.

  8. Resgate e proteção de cães considerados ferais — Alteração da Lei nº 16.301/2006

    Em 2024, Noraldino ajudou a aprovar uma alteração na legislação que estabeleceu critérios para o recolhimento e o abrigamento de cães considerados ferais em Minas Gerais. Com a mudança, o Corpo de Bombeiros passou a ser responsável pelo recolhimento dos animais, enquanto os municípios ficaram responsáveis pela guarda e pela destinação adequada, garantindo mais segurança e dignidade aos animais.

  9. Ração é essencial!

    Em 2023, Noraldino liderou uma mobilização para impedir que a ração para animais fosse tratada como produto supérfluo e sofresse aumento de ICMS em Minas Gerais. A proposta que chegou à Assembleia previa uma tributação maior para a ração. Noraldino se posicionou contra a medida, levou a discussão para o plenário e mobilizou protetores e parlamentares em defesa dos animais e das famílias que dependem desse alimento. O movimento deu resultado: a ração foi retirada da lista de produtos considerados supérfluos, evitando o aumento previsto. Posteriormente, a legislação mineira passou a reconhecer a ração para pets como item essencial para fins tributários.

Estruturas que ajudaram a mudar a proteção animal em Minas Gerais — o trabalho de Noraldino além das leis

  1. Criação da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da ALMG

    Noraldino foi um dos principais responsáveis pela criação da primeira comissão permanente da Assembleia dedicada à proteção animal e exerceu sua presidência, abrindo espaço institucional para que as demandas da causa fossem discutidas dentro do Legislativo.

  2. Criação da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais — CEDA

    Noraldino articulou junto ao Ministério Público de Minas Gerais a criação da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (CEDA), uma estrutura específica para fortalecer a atuação do órgão na defesa dos animais. A iniciativa ampliou a capacidade de atuação no combate aos maus-tratos e na proteção da fauna em todo o estado, tornando a defesa animal uma atuação mais especializada dentro do Ministério Público.

  3. Animais domésticos dentro das políticas da SEMAD

    A atuação de Noraldino também contribuiu para que a proteção dos animais domésticos passasse a integrar oficialmente as atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). A mudança fortaleceu a responsabilidade do Estado sobre essa pauta e abriu espaço para a criação e ampliação de políticas públicas voltadas à proteção, ao bem-estar e ao controle populacional de cães e gatos em Minas Gerais.

A luta continua

Nem todas as pautas chegaram ao fim. Há projetos importantes que ainda precisam avançar e virar realidade.

  1. PL nº 3.579/2022

    Fim do "chumbinho"

    Busca proibir a comercialização do aldicarbe, conhecido como "chumbinho", produto utilizado no envenenamento de animais e que também oferece riscos à população.

  2. PL nº 5.841/2026

    Maus-tratos transmitidos pela internet

    Propõe o aperfeiçoamento da legislação para enfrentar situações de maus-tratos praticadas ou divulgadas por meio de transmissões e plataformas digitais.

  3. PL nº 5.217/2018

    Fogos de estampido

    Proposta de autoria de Noraldino para proibir fogos de artifício com estampido em Minas Gerais, protegendo animais, pessoas com deficiência, idosos, crianças, enfermos e toda a população dos impactos causados pelo barulho excessivo.

  4. Substituição das carroças e charretes de tração animal

    Noraldino atua há anos pela substituição do uso de animais como meio de transporte. Na Assembleia, participou da articulação de debates e medidas para enfrentar a exploração de cavalos em carroças e charretes e, mais recentemente, trabalhou pela transição para veículos elétricos em cidades históricas de Minas Gerais.

Algumas lutas já viraram lei. Outras ainda precisam avançar. É por isso que a proteção animal precisa continuar tendo voz na Assembleia.

Na urna é

Número 40123

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