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Caderno Leis de Proteção Animal
Ao longo de sua trajetória na Assembleia Legislativa, Noraldino transformou importantes pautas da proteção animal em legislação. São leis que fortalecem o combate aos maus-tratos, ampliam a proteção e ajudam a construir políticas públicas para os animais em Minas Gerais.
Leis que já viraram conquistas
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Lei nº 21.970/2016 — Controle populacional de cães e gatos
Aprovada por meio de articulação e substitutivos apresentados por Noraldino, estabelece diretrizes para o controle populacional ético, fortalecendo a castração e a prevenção do abandono.
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Lei nº 22.231/2016 — Combate aos maus-tratos
Define situações caracterizadas como maus-tratos no estado e estabelece sanções administrativas, incluindo multas.
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Lei nº 23.050/2018 — Fim dos testes em animais para cosméticos
Proíbe testes em animais para a produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e seus ingredientes.
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Lei nº 23.724/2020 — Animal não é coisa!
Reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e outras sensações, garantindo maior proteção jurídica diante de situações de crueldade e maus-tratos.
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Lei Cão Orelha — Proteção e cuidado com animais comunitários
Criada a partir da luta pela responsabilização de casos graves de violência contra animais comunitários e em situação de rua, a lei fortalece a proteção desses animais e garante os direitos de quem cuida deles.
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Lei nº 25.227/2025 — Regulamentação da criação e comercialização de animais domésticos de raça
Estabelece regras para a criação e comercialização de cães e gatos de raça em Minas Gerais, fortalecendo a fiscalização e o combate aos canis clandestinos e às chamadas fábricas de filhotes, além de estabelecer medidas para garantir melhores condições de saúde e bem-estar aos animais.
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Lei nº 25.201/2025 — Combate ao acorrentamento permanente e rotineiro de animais
Estabelece regras para impedir que animais sejam mantidos permanentemente presos por correntes ou outros meios que restrinjam sua liberdade e comprometam seu bem-estar.
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Resgate e proteção de cães considerados ferais — Alteração da Lei nº 16.301/2006
Em 2024, Noraldino ajudou a aprovar uma alteração na legislação que estabeleceu critérios para o recolhimento e o abrigamento de cães considerados ferais em Minas Gerais. Com a mudança, o Corpo de Bombeiros passou a ser responsável pelo recolhimento dos animais, enquanto os municípios ficaram responsáveis pela guarda e pela destinação adequada, garantindo mais segurança e dignidade aos animais.
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Ração é essencial!
Em 2023, Noraldino liderou uma mobilização para impedir que a ração para animais fosse tratada como produto supérfluo e sofresse aumento de ICMS em Minas Gerais. A proposta que chegou à Assembleia previa uma tributação maior para a ração. Noraldino se posicionou contra a medida, levou a discussão para o plenário e mobilizou protetores e parlamentares em defesa dos animais e das famílias que dependem desse alimento. O movimento deu resultado: a ração foi retirada da lista de produtos considerados supérfluos, evitando o aumento previsto. Posteriormente, a legislação mineira passou a reconhecer a ração para pets como item essencial para fins tributários.
Estruturas que ajudaram a mudar a proteção animal em Minas Gerais — o trabalho de Noraldino além das leis
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Criação da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da ALMG
Noraldino foi um dos principais responsáveis pela criação da primeira comissão permanente da Assembleia dedicada à proteção animal e exerceu sua presidência, abrindo espaço institucional para que as demandas da causa fossem discutidas dentro do Legislativo.
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Criação da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais — CEDA
Noraldino articulou junto ao Ministério Público de Minas Gerais a criação da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (CEDA), uma estrutura específica para fortalecer a atuação do órgão na defesa dos animais. A iniciativa ampliou a capacidade de atuação no combate aos maus-tratos e na proteção da fauna em todo o estado, tornando a defesa animal uma atuação mais especializada dentro do Ministério Público.
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Animais domésticos dentro das políticas da SEMAD
A atuação de Noraldino também contribuiu para que a proteção dos animais domésticos passasse a integrar oficialmente as atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). A mudança fortaleceu a responsabilidade do Estado sobre essa pauta e abriu espaço para a criação e ampliação de políticas públicas voltadas à proteção, ao bem-estar e ao controle populacional de cães e gatos em Minas Gerais.
A luta continua
Nem todas as pautas chegaram ao fim. Há projetos importantes que ainda precisam avançar e virar realidade.
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PL nº 3.579/2022
Fim do "chumbinho"
Busca proibir a comercialização do aldicarbe, conhecido como "chumbinho", produto utilizado no envenenamento de animais e que também oferece riscos à população.
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PL nº 5.841/2026
Maus-tratos transmitidos pela internet
Propõe o aperfeiçoamento da legislação para enfrentar situações de maus-tratos praticadas ou divulgadas por meio de transmissões e plataformas digitais.
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PL nº 5.217/2018
Fogos de estampido
Proposta de autoria de Noraldino para proibir fogos de artifício com estampido em Minas Gerais, protegendo animais, pessoas com deficiência, idosos, crianças, enfermos e toda a população dos impactos causados pelo barulho excessivo.
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Substituição das carroças e charretes de tração animal
Noraldino atua há anos pela substituição do uso de animais como meio de transporte. Na Assembleia, participou da articulação de debates e medidas para enfrentar a exploração de cavalos em carroças e charretes e, mais recentemente, trabalhou pela transição para veículos elétricos em cidades históricas de Minas Gerais.
Algumas lutas já viraram lei. Outras ainda precisam avançar. É por isso que a proteção animal precisa continuar tendo voz na Assembleia.
Na urna é
Deputado Estadual · PSB ✓ Confirma