Nova lei estadual amplia proteção a animais comunitários
A Lei 26.038/2026, de autoria de Noraldino Jr., reconhece e protege os animais que vivem sob os cuidados das comunidades.
A Lei nº 26.038/2026, originada do PL nº 5.125/2026, de autoria do deputado Noraldino, ampliou a proteção aos animais comunitários e aos animais em situação de rua em Minas Gerais. A legislação reconhece a realidade de cães e gatos que, mesmo sem um tutor individual, recebem cuidados e são protegidos por pessoas e comunidades.
A nova lei representa mais um avanço na construção de uma legislação estadual voltada à proteção animal. Minas já conta com regras para combater os maus-tratos, reconhecer a senciência, impedir o acorrentamento permanente e promover o controle populacional ético. Agora, os animais que vivem sob cuidado coletivo também passam a ter proteção específica na legislação.
Porque um animal não precisa ter um único tutor para ter direito a cuidado, proteção e respeito.
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