Lei de Noraldino proíbe manter animais acorrentados em Minas Gerais
Sancionada em 2025, a Lei 25.201 classifica o acorrentamento permanente ou rotineiro como maus-tratos, com multa que pode passar de R$ 5 mil.
Uma vida inteira presa a uma corrente curta: essa era a realidade para milhares de animais em Minas Gerais até abril de 2025. A Lei 25.201/2025, de autoria de Noraldino, mudou isso. Agora, manter animal acorrentado de forma permanente ou rotineira agora configura maus-tratos, com multa que pode ultrapassar R$ 5 mil quando houver morte do animal.
A lei nasceu do PL 2.189/2020 e foi sancionada pelo governador, entrando em vigor no dia 8 de abril de 2025. Ela se soma ao conjunto de leis estaduais de proteção animal construído pelo deputado ao longo de três mandatos:
- Lei 21.970/2016 — proibiu a eutanásia como método de controle populacional e instituiu a castração como política de estado;
- Lei 22.231/2016 — definiu legalmente o que são maus-tratos e criou as multas;
- Lei 23.724/2020 — reconheceu os animais como seres sencientes, sujeitos de direito;
- Lei 26.038/2026 — ampliou a proteção aos animais comunitários e em situação de rua.
Denúncias de animais acorrentados podem ser encaminhadas ao mandato pelo WhatsApp da campanha.
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